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Coronel Pacheco, 18 de Outubro de 2017

      

Exigência do CEST(*):


  • Confira o Convênio ICMS 92/2015. De acordo com o § 1º da cláusula terceira, desde 01/07/2017: para a indústria e o importador; 01/10/2017: para o atacadista e 01/04/2018: para os demais segmentos econômicos. O CEST é um novo código, que deve ser informado nos itens das notas fiscais, que estiverem sujeitos a ST, mesmo que em operações anteriores ou posteriores. Na NT 2015/003, constam as regras de validação que irão implicar na rejeição de notas que tiverem valor de ST em algum item e este não tiver o CEST informado. (*) CEST - Código Especificador da Substituição Tributária. Consulte também a Nota Técnica 2015/003 - (ICMS Interestadual) , que altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a UF-Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.


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