Venda de Computador, Notebook, Impressora, Multifuncional, Roteador, Nobreack, Acessórios com o melhor preço da região ....
Implantação completa de sistemas fiscais homologados pela Receita Estadual de Minas Gerais. Gera Sintegra, SPED fiscal, NFe, MFD e PAF-ECF ....
Sua empresa online 24h, 7 dias da semana e 365 dias no ano. Registro de domínios .com .com.br .mg.gov.br Desenvolva agora mesmo o site da sua empresa e começe a divulgar ....
Manutenção de Computadores, Notebooks, Impressoras e periféricos. Equipe treinada para prestar o suporte e manutenção de que você precisa ....
Coronel Pacheco, 02 de Outubro de 2012
Prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência
Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29 de Setembro de 2008
Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária da
COTEPE/ICMS, realizada nos dias 9 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º Poderá
o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas,
contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da
NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de
serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de
outubro de 2005.
Art. 2º Na
emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema
de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN, o emitente, imediatamente após a
cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da
NF-e, deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e
geradas em contingência, observada a disciplina do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de
outubro de 2005.
Art. 3º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac033_08.htm