Divisão - Assistência Social e do Trabalho

Chefe de Gabinete

Divisão de Assistência Social e do Trabalho - Helton Diegues de Oliveira
Endereço: Rua Heitor Cândido, 55 - Centro - Chácara - Minas Gerais - Cep.: 36.110-000
Telefone: (32)3277-1014
e-mail: social@chacara.mg.gov.br


Funções


      A Divisão de Assistência Social e do Trabalho - DAST, tem por atribuições, planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à DAST; garantir a prestação dos serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar; planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de assistência social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nas deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; promover reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; desenvolver outras atividades correlatas.